Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 38, inciso III

Estatuto da Juventude - Lei n 12.852/2013

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
a promoção de estudos e pesquisas e a obtenção de estatísticas e informações relevantes para subsidiar as ações de segurança pública e permitir a avaliação periódica dos impactos das políticas públicas quanto às causas, às consequências e à frequência da violência contra os jovens;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados