Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 4, § único, inciso II — Estatuto da Juventude - Lei n 12.852/2013
o envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas que tenham por objetivo o próprio benefício, o de suas comunidades, cidades e regiões e o do País;