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LeiJuris

Art. 5, § 2º

Estatuto da Metropole - Lei n 13.089/2015

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Respeitadas as unidades territoriais urbanas criadas mediante lei complementar estadual até a data de entrada em vigor desta Lei, a instituição de região metropolitana impõe a observância do conceito estabelecido no inciso VII do caput do art. 2º.
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