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Art. 6

Estatuto da Metropole - Lei n 13.089/2015

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A governança interfederativa das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas respeitará os seguintes princípios: Art. 1 - prevalência do interesse comum sobre o local; Art. 2 - compartilhamento de responsabilidades e de gestão para a promoção do desenvolvimento urbano integrado; Art. 3 - autonomia dos entes da Federação; Art. 4 - observância das peculiaridades regionais e locais; Art. 5 - gestão democrática da cidade, consoante os arts. 43 a 45 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 ; Art. 6 - efetividade no uso dos recursos públicos; Art. 7 - busca do desenvolvimento sustentável.
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