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Art. 8 — Estatuto da Metropole - Lei n 13.089/2015
A governança interfederativa das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas compreenderá em sua estrutura básica: Art. 1 - instância executiva composta pelos representantes do Poder Executivo dos entes federativos integrantes das unidades territoriais urbanas; Art. 2 - instância colegiada deliberativa com representação da sociedade civil; Art. 3 - organização pública com funções técnico-consultivas; e Art. 4 - sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas.