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LeiJuris

Art. 101, inciso I

Estatuto da Pessoa com Deficiência

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
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