Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 101, inciso I — Estatuto da Pessoa com Deficiência
o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;