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LeiJuris

Art. 104, § 2º, inciso V

Estatuto da Pessoa com Deficiência

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produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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