Art. 118
O inciso IV do art. 46 da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009 , passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “k”: “Art. 46.
Art. 118, inciso IV
k) de acessibilidade a todas as pessoas. ”
Estatuto da Pessoa com Deficiência
Art. 118
Art. 118, inciso IV
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