Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 2, § 3º

Estatuto da Pessoa com Deficiência

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de que trata o § 1º deste artigo poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados