Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 21 — Estatuto da Pessoa com Deficiência
Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.