Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 28, inciso V — Estatuto da Pessoa com Deficiência
adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;