Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 42, § 1º

Estatuto da Pessoa com Deficiência

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados