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LeiJuris

Art. 42, § 3º

Estatuto da Pessoa com Deficiência

Incluído pela Lei nº 15.249/2025

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O poder público incentivará que museus, exposições, monumentos, exibições e galerias empreguem técnicas de comunicação aumentativa e alternativa para a acessibilidade de pessoas com necessidades complexas de comunicação.
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