Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 42, § 3º

Estatuto da Pessoa com Deficiência

Incluído pela Lei nº 15.249/2025

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
O poder público incentivará que museus, exposições, monumentos, exibições e galerias empreguem técnicas de comunicação aumentativa e alternativa para a acessibilidade de pessoas com necessidades complexas de comunicação.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados