Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 43

Estatuto da Pessoa com Deficiência

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo:
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo