Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 77, § 4º — Estatuto da Pessoa com Deficiência
As medidas previstas neste artigo devem ser reavaliadas periodicamente pelo poder público, com vistas ao seu aperfeiçoamento.
Estatuto da Pessoa com Deficiência
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo