Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 97, § 6º

Estatuto da Pessoa com Deficiência

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo