Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 98, inciso I

Estatuto da Pessoa com Deficiência

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados