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LeiJuris

Art. 15, § 2º

Estatuto da Pessoa Idosa

Redação dada pela Lei nº 14.423/2022

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Incumbe ao poder público fornecer às pessoas idosas, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
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