Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 15, § 5º — Estatuto da Pessoa Idosa
É vedado exigir o comparecimento da pessoa idosa enferma perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:
Estatuto da Pessoa Idosa
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo