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LeiJuris

Art. 21, § 2º

Estatuto da Pessoa Idosa

Redação dada pela Lei nº 14.423/2022

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As pessoas idosas participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.
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