Art. 28
Grifarselecione o texto para grifar
O Poder Público criará e estimulará programas de:
Art. 28, inciso I
Redação dada pela Lei nº 14.423/2022
Grifarselecione o texto para grifar
profissionalização especializada para as pessoas idosas, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;
Art. 28, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;
Art. 28, inciso III
Redação dada pela Lei nº 14.423/2022
Grifarselecione o texto para grifar
estímulo às empresas privadas para admissão de pessoas idosas ao trabalho.