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Art. 3

Estatuto da Pessoa Idosa

Art. 3

Redação dada pela Lei nº 14.423/2022

Grifarselecione o texto para grifar
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Art. 3, § 1º

Redação dada pela Lei nº 14.423/2022

Grifarselecione o texto para grifar
A garantia de prioridade compreende:

Art. 3, § 1º, inciso I

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atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

Art. 3, § 1º, inciso II

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preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

Art. 3, § 1º, inciso III

Redação dada pela Lei nº 14.423/2022

Grifarselecione o texto para grifar
destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa;

Art. 3, § 1º, inciso IV

Redação dada pela Lei nº 14.423/2022

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viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações;

Art. 3, § 1º, inciso V

Redação dada pela Lei nº 14.423/2022

Grifarselecione o texto para grifar
priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

Art. 3, § 1º, inciso VI

Redação dada pela Lei nº 14.423/2022

Grifarselecione o texto para grifar
capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços às pessoas idosas;

Art. 3, § 1º, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

Art. 3, § 1º, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

Art. 3, § 1º, inciso IX

Incluído pela Lei nº 11.765/2008

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prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

Art. 3, § 2º

Redação dada pela Lei nº 14.423/2022

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Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.

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