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Art. 38

Estatuto da Pessoa Idosa

Art. 38

Redação dada pela Lei nº 14.423/2022

Grifarselecione o texto para grifar
Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa idosa goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

Art. 38, inciso I

Redação dada pela Lei nº 14.423/2022

Grifarselecione o texto para grifar
reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento às pessoas idosas;

Art. 38, inciso II

Redação dada pela Lei nº 14.423/2022

Grifarselecione o texto para grifar
implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados à pessoa idosa;

Art. 38, inciso III

Redação dada pela Lei nº 14.423/2022

Grifarselecione o texto para grifar
eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade à pessoa idosa;

Art. 38, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

Art. 38, § único

Redação dada pela Lei nº 14.423/2022

Grifarselecione o texto para grifar
As unidades residenciais reservadas para atendimento a pessoas idosas devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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