Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 39, § 2º

Estatuto da Pessoa Idosa

Redação dada pela Lei nº 14.423/2022

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para as pessoas idosas, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para pessoas idosas.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo