Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 40, § único — Estatuto da Pessoa Idosa
Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.
Estatuto da Pessoa Idosa
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo