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LeiJuris

Art. 45

Estatuto da Pessoa Idosa

Art. 45

Grifarselecione o texto para grifar
Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

Art. 45, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

Art. 45, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
orientação, apoio e acompanhamento temporários;

Art. 45, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

Art. 45, inciso IV

Redação dada pela Lei nº 14.423/2022

Grifarselecione o texto para grifar
inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, à própria pessoa idosa ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

Art. 45, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
abrigo em entidade;

Art. 45, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
abrigo temporário.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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