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Art. 47

Estatuto da Pessoa Idosa

Art. 47

São linhas de ação da política de atendimento:

Art. 47, inciso I

políticas sociais básicas, previstas na Lei n 8.842, de 4 de janeiro de 1994;

Art. 47, inciso II

políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

Art. 47, inciso III

serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

Art. 47, inciso IV

Redação dada pela Lei nº 14.423/2022

serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por pessoas idosas abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

Art. 47, inciso V

Redação dada pela Lei nº 14.423/2022

proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos das pessoas idosas;

Art. 47, inciso VI

Redação dada pela Lei nº 14.423/2022

mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento da pessoa idosa.

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