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LeiJuris

Art. 50, inciso XV

Estatuto da Pessoa Idosa

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
manter arquivo de anotações no qual constem data e circunstâncias do atendimento, nome da pessoa idosa, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento;
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