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Art. 55, inciso II — Estatuto da Pessoa Idosa
as entidades não-governamentais: a) advertência; b) multa; c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas; d) interdição de unidade ou suspensão de programa; e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público. e) proibição de atendimento a pessoas idosas a bem do interesse público.