Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 64 — Estatuto da Pessoa Idosa
Aplicam-se, subsidiariamente, ao procedimento administrativo de que trata este Capítulo as disposições das Leis n os 6.437, de 20 de agosto de 1977 , e 9.784, de 29 de janeiro de 1999.