Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 74, inciso II — Estatuto da Pessoa Idosa
promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos das pessoas idosas em condições de risco;