Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 81, § 1 — Estatuto da Pessoa Idosa
Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.
Estatuto da Pessoa Idosa
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo