Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 84, § único — Estatuto da Pessoa Idosa
As multas não recolhidas até 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas por meio de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados em caso de inércia daquele.