Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 90

Estatuto da Pessoa Idosa

Redação dada pela Lei nº 14.423/2022

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Os agentes públicos em geral, os juízes e tribunais, no exercício de suas funções, quando tiverem conhecimento de fatos que possam configurar crime de ação pública contra a pessoa idosa ou ensejar a propositura de ação para sua defesa, devem encaminhar as peças pertinentes ao Ministério Público, para as providências cabíveis.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados