Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 94 — Estatuto da Pessoa Idosa
Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995 , e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.