Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 112 — Estatuto da Terra — Lei nº 4.504
Passa a ter a seguinte redação o artigo 38, alínea b, do Decreto n. 22.239, de 19 de dezembro de 1932 , revigorado pelo Decreto-Lei n. 8.401, de 19 de dezembro de 1945: " b) do beneficiamento, industrialização e venda em comum de produtos de origem extrativa, agrícola ou de criação de animais".