Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 13 — Estatuto da Terra — Lei nº 4.504
O Poder Público promoverá a gradativa extinção das formas de ocupação e de exploração da terra que contrariem sua função social.
Estatuto da Terra — Lei nº 4.504
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma