Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 2

Estatuto da Terra — Lei nº 4.504

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados