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Art. 57

Estatuto da Terra — Lei nº 4.504

Art. 57

Grifarselecione o texto para grifar
Os programas de colonização têm em vista, além dos objetivos especificados no artigo 56:

Art. 57, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
a integração e o progresso social e econômico do parceleiro;

Art. 57, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
o levantamento do nível de vida do trabalhador rural;

Art. 57, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
a conservação dos recursos naturais e a recuperação social e econômica de determinadas áreas;

Art. 57, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
o aumento da produção e da produtividade no setor primário.

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