Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 73, § 3° — Estatuto da Terra — Lei nº 4.504
Os projetos de Reforma Agrária receberão assistência integral, assim compreendido o emprego de todos os meios enumerados neste artigo, ficando a cargo dos organismos criados pela presente Lei e daqueles já existentes, sob coordenação do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária.