Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 77 — Estatuto da Terra — Lei nº 4.504
A melhoria dos rebanhos e plantéis será feita através de criação, venda de reprodutores e uso da inseminação artificial, devendo os órgãos referidos no artigo 73, § 2º, alínea b, ampliar para esse fim, a sua rede de postos especializados.