Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 79, § 3º — Estatuto da Terra — Lei nº 4.504
Às cooperativas assim constituídas será permitida a contratação de gerentes não-cooperados na forma de lei.
Estatuto da Terra — Lei nº 4.504
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo