Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 81, § único

Estatuto da Terra — Lei nº 4.504

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Poderão acumular o empréstimo de que trata este artigo, dois ou mais trabalhadores rurais que se entenderem para aquisição de propriedade de área superior à que estabelece o número 2 do artigo 4°, desta Lei, sob a administração comum ou em forma de cooperativa.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados