Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 83, § 3º — Estatuto da Terra — Lei nº 4.504
A Superintendência da Moeda e do Crédito poderá determinar que dos depósitos compulsórios dos Bancos particulares, à sua ordem, sejam deduzidas as quantias a serem utilizadas em operações de crédito rural, na forma por ela regulamentada.