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LeiJuris

Art. 83, § 3º

Estatuto da Terra — Lei nº 4.504

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A Superintendência da Moeda e do Crédito poderá determinar que dos depósitos compulsórios dos Bancos particulares, à sua ordem, sejam deduzidas as quantias a serem utilizadas em operações de crédito rural, na forma por ela regulamentada.
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