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LeiJuris

Art. 84, § 1°

Estatuto da Terra — Lei nº 4.504

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Os órgãos referidos neste artigo, se necessário, deverão instalar em convênio com o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, armazéns, silos, frigoríficos, postos ou agências de compra, visando a dar segurança à produção agrícola.
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