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Art. 38 — Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional — Decreto nº 4.388/2002
A Presidência 1. O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente e o Segundo Vice-Presidente serão eleitos por maioria absoluta dos juízes. Cada um desempenhará o respectivo cargo por um período de três anos ou até ao termo do seu mandato como juiz, conforme o que expirar em primeiro lugar. Poderão ser reeleitos uma única vez. 2. O Primeiro Vice-Presidente substituirá o Presidente em caso de impossibilidade ou recusa deste. O Segundo Vice-Presidente substituirá o Presidente em caso de impedimento ou recusa deste ou do Primeiro Vice-Presidente. 3. O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente e o Segundo Vice-Presidente constituirão a Presidência, que ficará encarregada: a) Da adequada administração do Tribunal, com exceção do Gabinete do Procurador; e b) Das restantes funções que lhe forem conferidas de acordo com o presente Estatuto. 4. Embora eximindo-se da sua responsabilidade nos termos do parágrafo 3 a) , a Presidência atuará em coordenação com o Gabinete do Procurador e deverá obter a aprovação deste em todos os assuntos de interesse comum.