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Art. 37

Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional — Decreto nº 4.388/2002

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Vagas 1. Caso ocorra uma vaga, realizar-se-á uma eleição para o seu provimento, de acordo com o artigo 36. 2. O juiz eleito para prover uma vaga, concluirá o mandato do seu antecessor e, se esse período for igual ou inferior a três anos, poderá ser reeleito para um mandato completo, nos termos do artigo 36.
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