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LeiJuris

Art. 102

Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional — Decreto nº 4.388/2002

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Termos Usados Para os fins do presente Estatuto: a) Por "entrega", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal nos termos do presente Estatuto. b) Por "extradição", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado conforme previsto em um tratado, em uma convenção ou no direito interno.
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