Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 95 — Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional — Decreto nº 4.388/2002
Suspensão da Execução de um Pedido por Impugnação de Admissibilidade Se o Tribunal estiver apreciando uma impugnação de admissibilidade, de acordo com os artigos 18 ou 19, o Estado requerido poderá suspender a execução de um pedido formulado ao abrigo do presente Capítulo enquanto aguarda que o Tribunal se pronuncie, a menos que o Tribunal tenha especificamente ordenado que o Procurador continue a reunir elementos de prova, nos termos dos artigos 18 ou 19.