Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 10

Estatuto do Desarmamento

Art. 10

A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

Art. 10, § 1º

A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:

Art. 10, § 1º, inciso I

demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;

Art. 10, § 1º, inciso II

atender às exigências previstas no art. 4º desta Lei;

Art. 10, § 1º, inciso III

apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.

Art. 10, § 2º

A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o dispositivo, qual é a competência para conceder a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido em todo o território nacional, considerando que a autorização apenas será concedida após autorização do Sinarm?

  1. A) A competência para conceder a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido em todo o território nacional pertence ao Ministério da Justiça, condicionada à prévia autorização do Sinarm.
  2. B) A competência para conceder a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido em todo o território nacional pertence à Polícia Federal, condicionada à prévia autorização do Sinarm.
  3. A competência para conceder a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido em todo o território nacional pertence à Polícia Federal, podendo ser concedida independentemente de autorização do Sinarm.
  4. D) A competência para conceder a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido em todo o território nacional pertence ao Sinarm, que pode delegar à Polícia Federal.
  5. A competência para conceder a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido em todo o território nacional é exclusiva da Polícia Federal, sem necessidade de qualquer outra autorização.
Ver gabarito

Gabarito: B) A competência para conceder a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido em todo o território nacional pertence à Polícia Federal, condicionada à prévia autorização do Sinarm.

Trecho da leiA autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados