Art. 10
Art. 10, § 1º
Art. 10, § 1º, inciso I
Art. 10, § 1º, inciso II
Art. 10, § 1º, inciso III
Art. 10, § 2º
Estatuto do Desarmamento
Art. 10
Art. 10, § 1º
Art. 10, § 1º, inciso I
Art. 10, § 1º, inciso II
Art. 10, § 1º, inciso III
Art. 10, § 2º
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Conforme o dispositivo, qual é a competência para conceder a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido em todo o território nacional, considerando que a autorização apenas será concedida após autorização do Sinarm?
Gabarito: B) A competência para conceder a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido em todo o território nacional pertence à Polícia Federal, condicionada à prévia autorização do Sinarm.
Trecho da leiA autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo